Policiais da Pensilvânia poderão acessar histórico do Google mesmo sem mandado
Policiais da Pensilvânia poderão acessar histórico do Google mesmo sem mandado
Polícia pode acessar histórico do Google sem mandado na Pensilvânia (foto: Nathana Rebouças/Unsplash)
Resumo
A Suprema Corte da Pensilvânia decidiu que a polícia pode acessar o histórico de pesquisas no Google sem mandado.
A decisão baseia-se na ideia de que usuários não têm expectativa de privacidade sobre dados compartilhados com provedores.
A decisão se aplica apenas à Pensilvânia e distingue buscas na internet de dados de localização, que exigem mandado.
A Suprema Corte do estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos, decidiu nesta terça-feira (16/12) que a polícia não precisa de um mandado judicial para obter o histórico de pesquisas de um suspeito no Google. A justificativa é de que os internautas não possuem uma “expectativa razoável de privacidade” sobre esses dados, uma vez que eles são voluntariamente compartilhados com provedores de serviço e aplicativos.
O caso, detalhado pelo portal The Record, envolveu a investigação de um estupro, na qual as autoridades procuraram por termos de busca feitos pelo acusado para incriminá-lo. Com a decisão, os magistrados estabeleceram que o rastro digital deixado em mecanismos de pesquisa não possuem as mesmas proteções constitucionais que outro dados.
A decisão vale apenas para o estado da Pensilvânia até que, eventualmente, a Suprema Corte dos Estados Unidos decida unificar o entendimento sobre o tema.
Qual o argumento da corte?
A corte argumentou que “é de conhecimento comum que sites, aplicativos baseados na internet e provedores de serviços coletam e, em seguida, vendem dados de usuários”.
Para os juízes, como o Google informa expressamente em seus termos de uso que monitora a atividade para fins comerciais e que não se deve esperar privacidade total, a polícia não estaria violando um direito fundamental ao requisitar essas informações sem a crivo prévio de um juiz.
A decisão distingue o histórico de buscas de outros dados, como a localização de celulares. Tribunais superiores dos EUA já haviam decidido anteriormente que o rastreamento de localização exige mandado, pois é um dado gerado involuntariamente apenas por carregar o aparelho.
Corte entende que termosdo Google não garantem privacidade dos dados (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)
No entanto, no caso das pesquisas, a corte da Pensilvânia entendeu que o ato é ativo e consciente. “A trilha de dados criada pelo uso da internet não é involuntária da mesma maneira que a trilha criada pelo porte de um telefone celular”, diz o texto da decisão.
O tribunal também sugeriu que os usuários têm a opção de não expor seus dados se utilizarem métodos diferentes ou ferramentas de navegação anônima, o que validaria a tese de que o uso do Google padrão é uma escolha de “não-privacidade”.
Preocupação com privacidade
A sentença gerou reações imediatas de especialistas em direitos digitais e juristas. Eles alertam que o acesso irrestrito a esse tipo de dado é perigoso, já que as pessoas costumam fazer perguntas ao Google que não fariam, necessariamente, a uma outra pessoa na vida real.
Para especialistas ouvidos pelo The Record, a existência de um precedente em um estado pode encorajar departamentos de polícia em outras jurisdições a adotarem práticas semelhantes, normalizando a coleta de históricos de navegação sem a necessidade de justificar a “causa provável” a um juiz.
Policiais da Pensilvânia poderão acessar histórico do Google mesmo sem mandado
Policiais da Pensilvânia poderão acessar histórico do Google mesmo sem mandado
Fonte: Tecnoblog

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