MPF recomenda volta do prefixo 0303 para combater telemarketing
MPF recomenda volta do prefixo 0303 para combater telemarketing
Recomendação do MPF fixa prazo de 30 dias para resposta da Anatel (Imagem: kaboompics/Pixabay)
Resumo
O MPF recomenda à Anatel restabelecer o uso do prefixo 0303 em telemarketing, alegando que sua retirada enfraquece a proteção ao consumidor.
O MPF argumenta que a ausência do prefixo compromete direitos de privacidade e informação, conforme a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.
O MPF pede à Anatel restabelecer o 0303, manter a regra até um sistema substitutivo funcional e garantir sua acessibilidade e eficácia.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) volte a exigir o uso do prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing ativo. A manifestação ocorre após a decisão da agência reguladora, tomada em agosto de 2025, de revogar a obrigatoriedade do identificador, sob o argumento de que o número estaria “estigmatizado” e prejudicava atividades consideradas legítimas.
No documento, a Procuradoria da República em Goiás sustenta que a retirada do prefixo cria uma lacuna relevante na proteção dos consumidores, especialmente no que diz respeito ao direito à informação clara e prévia sobre a natureza comercial das ligações.
Para o MPF, a medida da Anatel foi adotada sem que um sistema substitutivo plenamente funcional estivesse disponível para toda a rede e para diferentes perfis de usuários.
Por que o MPF/GO discorda da Anatel?
A recomendação se apoia em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais ligados à defesa do consumidor. O MPF ressalta que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de promover a proteção do consumidor e que esse princípio também orienta a ordem econômica. Nesse contexto, o prefixo 0303 é apontado como um instrumento adequado para garantir transparência nas comunicações comerciais.
O texto destaca que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas, como o telemarketing insistente e não solicitado. A ausência de um mecanismo simples de identificação das chamadas, segundo o MPF, pode ampliar situações de assédio, dificultar o exercício da escolha pelo consumidor e aumentar o risco de práticas desleais.
Além disso, a recomendação cita a Lei Geral de Telecomunicações, que prevê direitos como privacidade, informação clara sobre os serviços e possibilidade de petição junto aos órgãos reguladores. Para a Procuradoria, a revogação do 0303, sem alternativa amplamente implantada, compromete esses direitos.
MPF recomenda que Anatel retome obrigatoriedade do prefixo 0303 no telemarketing (foto: Thássius Veloso/Tecnoblog)
Pressão de entidades de defesa do consumidor
O MPF também menciona manifestações públicas contrárias à decisão da Anatel. Órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avaliaram que a retirada do prefixo favorece empresas de telemarketing em detrimento dos usuários. Procons estaduais e municipais também se posicionaram contra a mudança, argumentando que o identificador ajudava a reduzir o incômodo causado pelo excesso de ligações.
Na recomendação enviada ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o MPF pede três medidas centrais: o restabelecimento imediato da obrigatoriedade do 0303, a manutenção da regra até que um sistema substitutivo de autenticação de chamadas esteja plenamente implementado e a garantia de que essa nova solução seja acessível, compatível com diferentes aparelhos e tenha eficácia comprovada.
A Anatel tem prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação ou apresentar as razões para eventual descumprimento.
MPF recomenda volta do prefixo 0303 para combater telemarketing
MPF recomenda volta do prefixo 0303 para combater telemarketing
Fonte: Tecnoblog

Comments are closed.