Meta obtém vitória no Brasil para compartilhar dados

Meta obtém vitória no Brasil para compartilhar dados

Meta poderá compartilhar do WhatsApp com outras redes sociais (Ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou na semana passada o recurso da Meta sobre a sua política de privacidade. O TRF-3 foi favorável a apelação da Meta, que agora está autorizada a compartilhar dados entre suas redes sociais, incluindo do WhatsApp para outras plataformas. A ação é a maior da história do Brasil sobre privacidade, com um valor de causa de R$ 1,7 bilhão.

Na primeira decisão, dada em agosto, a Justiça acatou a ação aberta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério Público de São Paulo, suspendendo o compartilhamento de dados entre o WhatsApp e as outras redes sociais da Meta.

A empresa não compartilha fotos, vídeos ou conversa, mas pode usar os dados para identificar se o usuário do WhatsApp possui conta no Instagram e com quem ela se comunica — por exemplo. Com esses dados, a big tech pode produzir anúncios, ofertas e entregar sugestões de amigos nas outras redes sociais da empresa.

Política de privacidade da Meta atualizada em 2021 permite que dados sejam compartilhados entre redes da Meta (Ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Troca de dados veio com Política de Privacidade de 2021

Esse compartilhamento de dados entre WhatsApp e outras redes sociais da Meta foi autorizada em 2021, com uma atualização da política de privacidade dos serviços da empresa. Em agosto, quando a ação foi julgada, a empresa se pronunciou declarando que a atualização segue a legislação brasileira.

Porém, o processo do Idec e do MP-SP apontam que a Meta não deu a opção dos usuários escolherem se gostariam ou não de seguir com o compartilhamento de dados entre as plataformas. Na ação, os autores destacam que a big tech deu essa opção para os usuários da União Europeia. O Idec espera que a Meta forneça um meio fácil para que usuários escolhem compartilham ou não os dados entre plataformas.

Em sua decisão, o desembargador federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro usou como argumentação o ponto da Meta de que a política de privacidade foi avaliada por órgãos reguladores, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Declaração da Meta sobre o caso

Recebemos com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar, que foi baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da nossa política de privacidade em 2021. A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente.

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Fonte: Tecnoblog