Category: Rio de Janeiro (estado)

Falência da Oi é suspensa após recursos de bancos

Falência da Oi é suspensa após recursos de bancos

Falência da Oi é suspensa após recursos de bancos (ilustração: Thássius Veloso/Tecnoblog)

Resumo

Falência do Grupo Oi foi suspensa pela desembargadora Mônica Maria Costa após recursos do Bradesco e Itaú Unibanco.
Decisão permite que Grupo Oi continue processo de recuperação judicial aprovado em abril de 2024.
Itaú tem mais de R$ 2 bilhões em créditos quirografários a receber, enquanto o Bradesco possui quase R$ 50 milhões em créditos quirografários e R$ 75 milhões em créditos extraconcursais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia decretado, no início da semana, a falência do Grupo Oi. Mas, na manhã desta sexta-feira (14/11), a decretação da falência da operadora foi suspensa pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.

Com a decisão, o Grupo Oi volta a operar por meio do processo de recuperação judicial que havia sido aprovado pelos credores em abril de 2024 e homologado no mês seguinte. Por conta disso, a desembargadora também determinou que os administradores judiciais anteriores voltem a assumir esses postos na companhia.

Suspensão da falência vem após recursos do Bradesco e Itaú

Na última quarta-feira (12/11), o Bradesco e o Itaú Unibanco apresentaram recursos judiciais para pedir que o decreto de falência da Oi fosse suspenso. O principal argumento dos dois bancos é o de que a continuidade do processo de recuperação judicial seria menos onerosa para os credores e ainda manteria uma empresa de interesse público em operação.

A suspensão do decreto de falência veio justamente após a análise desses pedidos. No entendimento da desembargadora, a falência seria prejudicial a credores e funcionários da operadora, e poderia levar ao encerramento abrupto de serviços de telecomunicações essenciais à população.

Oi volta ao estado de recuperação judicial (imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Vale destacar que ambos os bancos estão entre os credores da Oi. O Itaú tem mais de R$ 2 bilhões de créditos quirografários (sem bens como garantia) a receber. Já o Bradesco tem quase R$ 50 milhões de créditos quirografários, além de cerca de R$ 75 milhões de créditos extraconcursais (não incluídos no plano de pagamentos da recuperação judicial).

A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital havia decretado a falência da Oi por considerar que a situação operacional da companhia, que passou a não cumprir as obrigações do plano de recuperação judicial a partir deste ano, a tornava “tecnicamente falida”.

Com a suspensão do crédito de falência, o processo de recuperação é restaurado, com a Oi devendo seguir o que foi estabelecido nesse plano, bem como fazer uma liquidação ordenada de ativos (venda de bens para pagamento de parte das dívidas).

Com informações de TeleSíntese e Teletime
Falência da Oi é suspensa após recursos de bancos

Falência da Oi é suspensa após recursos de bancos
Fonte: Tecnoblog

Uber: projeto no Rio prevê indenização ao passageiro por corrida cancelada

Uber: projeto no Rio prevê indenização ao passageiro por corrida cancelada

Uber, 99 e outros aplicativos terão que dar crédito após cancelamento (imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Resumo

Um projeto de lei no Rio de Janeiro propõe que apps de transporte indenizem passageiros com 5% do valor da corrida cancelada.
O reembolso seria concedido como crédito no próprio aplicativo, e as empresas teriam que registrar cancelamentos para fiscalização.
A proposta ainda prevê que, caso descumpram a regra, plataformas poderiam sofrer advertência, multa de R$ 10 mil ou até suspensão temporária.

Um projeto de lei do vereador Marcio Santos (PV), do Rio de Janeiro (RJ), quer que a Uber e outras empresas de transporte por aplicativo sejam obrigadas a pagar 5% do valor da corrida quando um motorista ou a plataforma cancela a viagem.

A proposta foi publicada na segunda-feira (24/03) e agora tramita como PL 254/2025. O texto foi encaminhado a seis comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e aguarda aprovação delas. Só depois disso, ela seguiria para discussão e votação no plenário. Caso passe, ainda dependeria da sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) para virar lei.

Como funcionaria a indenização?

De acordo com o texto apresentado, o valor pago seria de 5% do valor estimado da corrida. A indenização viria como crédito no próprio aplicativo. As empresas também seriam obrigadas a manter registros de cancelamentos e créditos para fins de fiscalização.

O crédito não seria concedido caso o próprio passageiro cancele a corrida. Outras exceções seriam motivos de força maior ou se o consumidor violar as políticas de aplicativo.

Prejuízo com cancelamentos é uma das justificativas do projeto (imagem: Victor Toledo/Tecnoblog)

A proposta ainda prevê advertência, multa de R$ 10 mil e suspensão temporária das atividades da empresa como pena para quem não cumprir.

O projeto não esclarece quem deverá pagar pela concessão de crédito; não haveria nenhum impedimento para as plataformas cobrarem este valor do próprio motorista que cancelou a corrida, por exemplo.

Qual é a justificativa da proposta?

“O cancelamento de corridas por parte de motoristas ou aplicativos de transporte gera transtornos aos consumidores, como perda de tempo e aumento dos custos com deslocamento”, diz a justificativa do projeto.

Ainda segundo o texto, a cobrança de 5% seria uma forma para compensar estes prejuízos e incentivar os aplicativos a melhorar os serviços prestados.

O que dizem as empresas?

Procurada pelo Tecnoblog, a Amobitec (associação que tem 99 e Uber entre seus participantes) disse que “é preciso analisar com cautela propostas legislativas que possam violar o conceito de liberdade econômica e interferir na livre iniciativa”.

Segundo o grupo, os motoristas “têm autonomia para escolherem suas corridas, o que é uma prerrogativa do modelo de negócio das plataformas digitais”.

Com informações do Diário do Rio
Uber: projeto no Rio prevê indenização ao passageiro por corrida cancelada

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Fonte: Tecnoblog