Category: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Pix Parcelado gera impasse entre bancos e Banco Central

Pix Parcelado gera impasse entre bancos e Banco Central

Idec alerta para risco de superendividamento com a nova funcionalidade (imagem: Bruno Peres/Agência Brasil)

Resumo

O Banco Central (BC) e as principais instituições financeiras do país discordam sobre o modelo técnico e operacional para o uso do chamado Pix Parcelado, próxima novidade do sistema de pagamentos instantâneos que pode ficar para 2026. O obstáculo seria a infraestrutura que processará o financiamento: os bancos defendem a utilização do cartão de crédito, enquanto a autarquia prefere que a cobrança seja direto na conta corrente do usuário.

Embora diversos bancos e fintechs já ofereçam versões próprias de parcelamento via Pix, o plano do Banco Central é unificar essas regras para criar uma experiência mais uniforme e padronizada. A informação foi divulgada pelo portal Mobile Time nesta quinta-feira (22/10),

Quais são as propostas dos bancos e do BC?

A ideia dos bancos é permitir que o consumidor escolha por lançar as parcelas futuras da compra em sua fatura de cartão de crédito. Eles citam pesquisas internas que indicam uma preferência do consumidor por esse modelo, dada a familiaridade com a mecânica de pagamento das faturas.

Diante da resistência do Banco Central, os bancos teriam apresentado uma contraproposta: permitir a coexistência das duas modalidades. Desta forma, o consumidor poderia escolher se o parcelamento seria debitado mensalmente da conta corrente associada à chave Pix ou se seria lançado na fatura do cartão.

Bancos citam preferência do consumidor pelo cartão (imagem: rupixen.com/Unsplash)

O Banco Central, contudo, tem se mantido firme na preferência pelo débito em conta. A autarquia entende que vincular a operação diretamente à conta corrente mantém a arquitetura original do Pix. Segundo o BC, o consumidor tomaria o crédito diretamente com a instituição onde possui a chave Pix.

O recebedor (lojista ou outra pessoa física) receberia o valor total da transação instantaneamente. O pagador, por sua vez, quitaria o valor em parcelas junto à sua instituição. Caberia a cada banco ou fintech definir os juros, encargos e procedimentos em caso de inadimplência, com base no perfil de risco de cada cliente, assim como ocorre em outras linhas de crédito pessoal.

Preocupações com endividamento

Além da discussão técnica, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) se posicionou contra a proposta e solicitou a divulgação das regras que estão sendo estudadas. Para a entidade, o Pix Parcelado ameaça “descaracterizar o Pix, expor consumidores ao superendividamento e confundir o meio de pagamento gratuito com um produto financeiro”.

O Idec ainda argumenta que a marca Pix foi consolidada com base nos pilares da instantaneidade, simplicidade e gratuidade. A associação dessa marca a um produto de crédito, que envolve juros, encargos e contratos, colocaria em risco a confiança do usuário.

O instituto alerta que a mudança pode induzir o consumidor a acreditar que está realizando uma simples transferência parcelada, quando, na verdade, está contratando um crédito e assumindo uma dívida.

Principal entrave é a divergência sobre mecanismo de cobrança (imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Outra preocupação da entidade é o contexto econômico. O Idec aponta que o Pix Parcelado chega em um “cenário crítico de endividamento no país”. O instituto cita dados do próprio Banco Central que evidenciam o aumento da inadimplência, especialmente entre famílias de baixa renda.

“É justamente esse público, com menor acesso a cartões de crédito e histórico bancário, que será mais impactado — e potencialmente explorado — pela nova funcionalidade. O que se apresenta como ‘acesso ampliado ao crédito’ pode, na prática, significar armadilhas financeiras e aprofundamento da desigualdade”, pontuou a entidade.

Idec cobra regras claras

O Idec sugeriu algumas medidas caso o BC decida prosseguir com a padronização:

Que o produto não utilize a marca Pix, adotando nome e identidade visual próprios

Que siga as mesmas exigências regulatórias de outros produtos de crédito, com regras padronizadas, contratos claros e direitos garantidos

Que preveja seguranças reais contra o superendividamento, como análise de risco proporcional e limites de contratação

Que a funcionalidade seja ativada exclusivamente por iniciativa do usuário

Que a implementação seja precedida por ampla consulta e debate público, com foco na proteção do consumidor

Pix Parcelado gera impasse entre bancos e Banco Central

Pix Parcelado gera impasse entre bancos e Banco Central
Fonte: Tecnoblog

WhatsApp sofre derrota na maior ação judicial do Brasil sobre privacidade

WhatsApp sofre derrota na maior ação judicial do Brasil sobre privacidade

WhatsApp está impedido de compartilhar dados não-criptografados com outros apps da Meta (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)

O WhatsApp sofreu uma importante derrota na Justiça brasileira, naquele que já é considerado o maior caso judicial envolvendo proteção de dados. A organização de defesa do consumidor Idec, que está entre os responsáveis pela ação, informou nesta quarta-feira que obteve liminar com algumas garantias para os adeptos do aplicativo de mensagens. A empresa tem 90 dias para se adequar. Em caso de descumprimento, terá de arcar com multa diária de R$ 200 mil.

A Justiça decidiu de forma liminar que o WhatsApp não poderá mais compartilhar os dados não-criptografados dos usuários para uso em ofertas, anúncios, sugestão de amigos, grupos e criação de perfis de usuários em outras empresas da Meta. Ou seja, a companhia fica impedida de compartilhar dados com Instagram, Facebook e Threads. De acordo com o Idec, a obrigação se equipara a uma decisão tomada na União Europeia.

“O WhatsApp agora está obrigado a disponibilizar de forma objetiva, simples e de fácil acesso uma opção de controle para a pessoa decidir se quer ou não que seus dados sejam compartilhados com as empresas do grupo Metaˮ, explicou o advogado do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Lucas Marcon, em nota enviada à imprensa.

Por se tratar de decisão liminar, a Meta pode recorrer da decisão. O WhatsApp declarou ao Tecnoblog que cooperou com as autoridades nos últimos três anos e que continuará “avaliando as medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente”.

Guilherme Horn lidera o WhatsApp em mercados estratégicos (Foto: Caio Graça/Divulgação/Meta)

Por que é a maior ação do país?

O Idec e o Ministério Público Federal em São Paulo entraram com ação judicial em 16 de julho contra a Meta por causa do compartilhamento de dados não-criptografados de usuários. Assim como acontece em qualquer litígio, é preciso informar o valor da causa, que foi de R$ 1,7 bilhão.

Está em jogo a política de privacidade implementada pela Meta em 2021, na qual está previsto o compartilhamento de informações. Cabe lembrar que mensagens, fotos, áudios e outros conteúdos compartilhados entre usuários do WhatsApp são criptografados e não podem ser acessados pela Meta. Por outro lado, a companhia sabe com quem as pessoas se comunicam, com qual frequência, e ainda consegue enxergar que uma pessoa tem uma conta no Instagram e um número no WhatsApp.

O Idec critica a postura da Meta no Brasil. Na União Europeia, por exemplo, foi exibida uma mensagem que perguntava se as pessoas aceitavam a política de privacidade.
WhatsApp sofre derrota na maior ação judicial do Brasil sobre privacidade

WhatsApp sofre derrota na maior ação judicial do Brasil sobre privacidade
Fonte: Tecnoblog

Meta pede ao Cade o fim da investigação contra a Meta AI

Meta pede ao Cade o fim da investigação contra a Meta AI

Meta também é investigada por ANPD e Senacon (Ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)

A Meta enviou uma resposta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pedindo o fim do procedimento preparatório contra ela. A investigação foi aberta após pedido do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), devido ao uso de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. As advogadas que representam a empresa dizem que as alegações são infundadas.

O Idec apresentou pedidos à ANPD, ao Cade e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Vale lembrar que o Cade é o órgão que cuida das questões de concorrência no Brasil. As questões de privacidade são tratadas majoritariamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela proibiu o uso dos dados de brasileiros para treinamento da IA.

Mark Zuckberg apresenta Meta AI, em evento realizado em setembro de 2023 (Imagem: Reprodução/Meta)

Na quarta-feira da semana passada (17), a própria Meta suspendeu todas as suas ferramentas de IA generativa. Com isso, a Meta AI não chegou ao Brasil na última terça (23), quando foi lançada em mais 22 países.

Meta aponta “contexto dinâmico” na IA

Na notificação enviada ao Cade, os argumentos do Instituto vão na linha de que o treinamento da IA com dados de usuários criaria um problema de concorrência. A Meta discorda e considera que o Idec não definiu adequadamente qual seria este mercado em que ela teria domínio.

“É importante notar que as alegações do Idec fornecem tão poucas informações que qualquer tentativa de contestar os argumentos é limitada pelo simples fato de que eles praticamente inexistem”, escrevem as advogadas.

No documento apresentado ao Cade, a Meta argumenta que o contexto de desenvolvimento da IA é “extremamente dinâmico”, devido a “entradas frequentes de vários players com diferentes portes, incluindo big techs e startups”. A companhia defende que sua IA tem código aberto, o que pode incentivar outras empresas a desenvolverem produtos deste tipo. Por isso, a Meta nega que sua posição seja dominante no mercado.

O documento também busca refutar a tese de que nenhuma empresa conseguiria competir com a Meta, pelo simples fato de ela ter acesso a mais dados pessoais do que suas concorrentes.

A gigante das redes sociais aponta o ChatGPT como “mais notório large language model (LLM) do mundo” e sua desenvolvedora, a OpenAI, como prova de que é possível competir sem ter os dados dos usuários de Facebook e Instagram. A Meta também indica a startup francesa Mistral e a empresa sul-coreana Naver como exemplos de que não há domínio de mercado.
Meta pede ao Cade o fim da investigação contra a Meta AI

Meta pede ao Cade o fim da investigação contra a Meta AI
Fonte: Tecnoblog