Governo quer aumentar pena para receptação de celular roubado
Governo quer aumentar pena para receptação de celular roubado
Ministério da Justiça quer criar novo tipo penal para receptação de celulares (imagem: divulgação)
Resumo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública propõe aumentar em 50% a pena de receptação de celulares, com pena mínima de um ano e quatro meses e máxima de seis anos.
A proposta inclui criação de novo tipo penal para receptação qualificada e agravamento para furto qualificado, especialmente de celulares e venda de TV box.
Projeto de Lei 494/2025, apresentado pelo senador Flavio Bolsonaro, propõe pena de quatro a oito anos para furto de celulares, complementando a iniciativa do MJSP.
Um projeto de lei do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) quer aumentar em até 50% o tempo de prisão para o crime de receptação quando se tratar de celulares. A proposta, conforme explicado pelo MJSP em comunicado à imprensa, é criar um tipo penal a partir da receptação qualificada.
O projeto apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski traz pena mínima de um ano e quatro meses, com possibilidade de pena máxima de 6 anos.
Como é a proposta de lei apresentada pelo MJSP?
Como explicado pelo MJSP, a proposta propõe duas opções de pena mínima e duas opções de pena máxima para receptação de celulares. O tempo mínimo de prisão no texto criado pelo ministro Ricardo Lewandowski são:
Um ano e quatro meses (aumento de 30% em relação à pena de receptação simples)
Um ano e seis meses (aumento de 50%)
Já as propostas de pena máxima são:
Cinco anos e dois meses (aumento de 30%)
Seis anos (aumento de 50%)
Pena máxima para receptação de celulares pode chegar até 8 anos de prisão com proposta do MJSP (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)
Atualmente, o crime de receptação, Art. 180 do Código Penal, possui duas modalidades: a simples e a qualificada. A receptação ocorre quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Outro tipo de receptação é influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte o objeto. O tempo de reclusão nesse crime é de um a quatro anos e multa.
A forma qualificada da receptação é quando envolve o exercício de atividades comerciais ou industriais. Sua pena é reclusão de três a oito anos e multa. A proposta do MJSP criaria um novo tipo penal, com penas intermediárias entre as duas modalidades já existente.
Além de celulares, a pena também seria agravada para a receptação de cabos e fios de energia e telecomunicação, dispositivos que armazenam dados pessoais, mercadorias em transporte, medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, armas, veículos e cigarros.
Proposta também prevê novo furto qualificado e mira TV box
TV Box também são alvos de proposta de projeto de lei (ilustração: Vitor Pádua / Tecnoblog)
A proposta do MJSP quer também qualificar o crime de furto realizado com objetivo comerciais. O objetivo é combater quadrilhas especializadas no furto e roubo de celulares para fornecimento de lojas. O texto apresentado por Lewandowski também quer equiparar à receptação qualificada a venda de TV box, já que ela fornece um serviço pirateado.
Em fevereiro, o senador Flavio Bolsonaro apresentou o PL 494/2025, no qual propõe adicionaro ao Art. 155 (furto) do Código Penal, a pena de reclusão de quatro a oito anos para o furto de celulares. O PL ainda não foi analisado pelo Senado.
A proposta do MJSP e do senador Bolsonaro não são concorrentes, mas complementares. A primeira prevê a qualificação para furtos com fins comerciais e um novo tipo de receptação em caso de celulares, enquanto o outro cria uma pena maior para furtos desses dispositivos.
Com informações de Ministério da Justiça e da Segurança Pública
Governo quer aumentar pena para receptação de celular roubado
Governo quer aumentar pena para receptação de celular roubado
Fonte: Tecnoblog